Documento Legal

Contrato de Prestação de Serviços — Zacda Commerce (Loja Start e Loja Pro)

Condições de Implantação e de Assinatura recorrente dos planos Loja Start e Loja Pro da plataforma Zacda Commerce. Instrumento correlato: Termos de Uso e Licença de Uso de Software (SaaS), em /termos.

Última atualização: 07 de setembro de 2026 · versão 0.9.2 · André Luis Canterúcio — ZACDA · CNPJ 64.617.113/0001-13 · contato@zacda.com.br

Minuta em revisão jurídica (versão 0.9.2). O texto pode ser ajustado antes da versão 1.0; a versão vigente é sempre a publicada nesta página.
Ao aprovar proposta, criar conta, efetuar pagamento (integral ou de parcela) ou iniciar o uso da Loja, o CONTRATANTE aceita de forma inequívoca este Contrato e seus Anexos. As cláusulas de valores e reajuste (10), de vigência e fidelidade (11) e de cancelamento e saída (12) são cláusulas em destaque e devem ser lidas com atenção.

Este Contrato disciplina preço, ciclo de cobrança, Taxa de Implantação, direito de arrependimento, reajuste, fidelidade, renovação, cancelamento e portabilidade. A licença de uso do software e as regras de uso da plataforma estão nos Termos de Uso (/termos). Havendo conflito, prevalece este Contrato quanto às matérias comerciais.

1. Da aceitação e da contratação eletrônica

1.1. Ao aprovar a proposta comercial, criar conta, efetuar pagamento (integral ou de parcela/entrada), assinar eletronicamente ou dar início de qualquer forma à execução dos serviços, o CONTRATANTE declara ter lido, compreendido e concordado, de forma expressa e integral, com este Contrato e seus Anexos.

1.2. O instrumento é firmado por consentimento eletrônico, com validade jurídica e eficácia vinculante nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e do art. 428 do Código Civil. O aceite é registrado com data, hora e identificação eletrônica.

1.3. A proposta comercial aprovada (“Proposta”) integra este Contrato e prevalece sobre o Anexo I quanto a preço, prazo e escopo específicos, desde que expressamente consignados.

2. Das partes

2.1. CONTRATADA: ANDRÉ LUIS CANTERÚCIO, inscrito no CNPJ sob o nº 64.617.113/0001-13, com sede em Brasília/DF, operador da marca e da plataforma ZACDA e titular dos direitos de propriedade intelectual sobre sua tecnologia, metodologias e componentes.

2.2. CONTRATANTE: a pessoa física ou jurídica qualificada na Proposta e/ou no formulário de faturamento, cujos dados cadastrais a vinculam integralmente a este Contrato.

3. Das definições

  • Plano — cada modalidade contratável descrita na Cláusula 5 e no Anexo I: Loja Start (catálogo) e Loja Pro (e-commerce).
  • Loja — o ambiente da plataforma Zacda Commerce disponibilizado ao CONTRATANTE, com catálogo, domínio próprio, checkout e painel administrativo.
  • Implantação — o serviço, cobrado uma única vez (Taxa de Implantação), de concepção, redação, design, configuração, cadastro inicial e publicação da Loja, conforme o escopo do Plano.
  • Assinatura — a mensalidade recorrente de licença de uso e disponibilização da Loja, hospedagem no Ambiente ZACDA, certificado SSL, backup, atualizações de segurança e monitoramento.
  • Conteúdo do CONTRATANTE — textos, marcas, logotipos, imagens, catálogos, dados de produtos e todos os dados de clientes, leads, pedidos e cadastros gerados na operação da Loja.
  • Componentes Proprietários ZACDA — a arquitetura multi-tenant, os painéis, os motores de automação, os modelos e integrações de Inteligência Artificial, as bibliotecas internas e o sistema de design da plataforma. Não integram qualquer entrega ao CONTRATANTE e não são cedidos sob nenhuma hipótese.
  • Ambiente ZACDA — a infraestrutura de hospedagem, deploy e domínios operada ou contratada pela ZACDA.
  • Ciclo de cobrança — mensal ou anual pré-pago, à escolha do CONTRATANTE no aceite, com os efeitos das Cláusulas 10 a 12.

4. Do objeto e das modalidades

4.1. O objeto é a prestação, pela CONTRATADA, da Implantação e da Assinatura recorrente de um dos Planos — Loja Start ou Loja Pro —, mediante concessão ao CONTRATANTE de licença de uso da plataforma Zacda Commerce, nos termos dos Termos de Uso (/termos).

4.2. Os escopos e preços vigentes constam do Anexo I. A ZACDA pode revisar o Anexo I para novas contratações, sem efeito retroativo sobre contratos já firmados, ressalvado o reajuste da Cláusula 10.

4.3. Não há cessão de código-fonte nem entrega dos Componentes Proprietários ZACDA no Zacda Commerce. O modelo é exclusivamente licença de uso + Assinatura.

5. Do escopo por Plano e das exclusões

5.1. Loja Start — “Catálogo pronto pra vender, você no controle”: catálogo on-line em domínio próprio; painel de autogestão (preço, estoque, foto, banners, destaques, cupons); pedido via WhatsApp com carrinho; checkout com cartão e PIX em conta de titularidade do próprio CONTRATANTE; cálculo de frete e opção de retirada; cadastro inicial de 30 (trinta) produtos feito pela ZACDA; configuração do meio de pagamento e do serviço de frete; 1 (uma) sessão de treinamento de 30 minutos; ajustes de preço, estoque e foto ilimitados pelo próprio CONTRATANTE no painel.

5.2. Loja Pro — “E-commerce sob medida, sem limite de produtos ou de vendas”: e-commerce com layout desenvolvido a partir de base própria da ZACDA e a identidade da marca do CONTRATANTE aplicada; cadastro inicial de até 100 (cem) produtos com importação por planilha; suporte a variações de produto; recuperação de carrinho abandonado; e-mails transacionais de pedido; acompanhamento de pedido com código de rastreio e consulta sem cadastro; avaliações de clientes com moderação; recomendação de “compre junto”; relatórios de vendas; geração de feed para Google Shopping e Catálogo Meta; regras avançadas de cupom e frete; painel com múltiplos operadores e níveis de acesso; página institucional acoplada; 2 (duas) rodadas de revisão.

5.3. Não estão incluídos em nenhum Plano, ensejando orçamento à parte: criação de identidade visual/logotipo; direção de arte a partir de tela em branco e rodadas de design em ferramenta de prototipagem; produção de fotografia, vídeo ou redação de conteúdo recorrente; cadastro de produtos além dos limites das Cláusulas 5.1 e 5.2; traduções e versões multilíngues; integrações com ERP, marketplaces ou sistemas legados; gestão de tráfego pago e de redes sociais; gestão do perfil Google Meu Negócio; migração de conteúdo de plataforma anterior não acordada; e qualquer nova página, funcionalidade, integração ou rodada de revisão além das previstas.

5.4. Serviços fora do escopo, quando contratados, são formalizados por aditivo ou nova Proposta, com preço e prazo próprios.

6. Da execução, prazos e aprovações

6.1. O prazo de entrega é o indicado na Proposta e conta-se do recebimento integral do Conteúdo do CONTRATANTE e da confirmação do pagamento inicial (Taxa de Implantação ou 1ª cobrança do ciclo).

6.2. Suspensão de prazo: a ausência, o atraso ou a insuficiência de Conteúdo do CONTRATANTE, de respostas ou de aprovações suspende automaticamente a contagem de prazo. A inércia do CONTRATANTE por período superior a 30 (trinta) dias corridos autoriza a ZACDA a considerar a Implantação concluída no estágio em que se encontra.

6.3. Aprovação tácita: telas ou versões submetidas ao CONTRATANTE consideram-se aprovadas se não houver manifestação por escrito, com apontamentos objetivos, em até 5 (cinco) dias úteis do envio.

6.4. Concluída a Implantação e publicada a Loja, iniciam-se a Assinatura e a contagem da vigência e da fidelidade (Cláusula 11).

7. Da propriedade intelectual, do domínio e dos dados

7.1. A ZACDA concede licença de uso não exclusiva, intransferível e vigente enquanto durar a relação sobre a Loja publicada, para uso na atividade econômica do CONTRATANTE.

7.2. Permanecem de titularidade exclusiva da ZACDA: o código-fonte, a arquitetura de software, os Componentes Proprietários ZACDA, as metodologias, os wireframes, o sistema de design e o ferramental de automação (Lei nº 9.609/1998; Lei nº 9.610/1998).

7.3. São e permanecem de titularidade do CONTRATANTE: (a) o Conteúdo do CONTRATANTE e todos os direitos a ele inerentes; (b) o nome de domínio, registrado desde o início em nome e sob a conta do próprio CONTRATANTE, jamais em nome da ZACDA; (c) os dados de clientes, leads, pedidos e cadastros gerados na Loja, exportáveis pelo CONTRATANTE a qualquer tempo, pelo painel, em formato aberto (CSV/JSON); (d) as contas de terceiros vinculadas à operação — analytics, pixels de mídia, gateway de pagamento, serviço de frete e e-mail —, todas em nome do CONTRATANTE.

7.4. A ZACDA pode exibir a Loja em seu portfólio e citar o CONTRATANTE como cliente, salvo vedação expressa por escrito.

8. Do domínio, das contas e dos ativos do CONTRATANTE

8.1. O registro e a renovação do nome de domínio são de responsabilidade e custo do CONTRATANTE, em conta de sua titularidade. Mediante autorização, a ZACDA pode operacionalizar o registro em nome do CONTRATANTE, permanecendo este o titular de direito.

8.2. A ZACDA jamais reterá domínio, conta de terceiro, credencial ou dado do CONTRATANTE como meio de coerção para pagamento ou renovação, ressalvado o direito de suspender a hospedagem em caso de inadimplência (Cláusula 13).

9. Do Conteúdo do CONTRATANTE e das responsabilidades

9.1. O CONTRATANTE declara e garante que detém todos os direitos, licenças e autorizações sobre o Conteúdo do CONTRATANTE, inclusive direitos de imagem, autorais e de marca, respondendo com exclusividade por reclamações de terceiros.

9.2. O CONTRATANTE é o fornecedor perante seus Consumidores Finais e responde, com exclusividade, pelo cumprimento do Código de Defesa do Consumidor, da LGPD, das normas fiscais, de publicidade e setoriais aplicáveis à sua atividade, inclusive pelo direito de arrependimento e pela garantia legal devidos aos seus próprios Consumidores.

9.3. O CONTRATANTE indenizará regressiva e integralmente a ZACDA por qualquer condenação, sanção, custo ou prejuízo decorrente de Conteúdo ou de operação ilícita, falsa, enganosa, infringente ou em desacordo com a legislação.

9.4. É vedado utilizar a Loja para atividades ilícitas, enganosas, jogos ilegais, ou conteúdo que viole direitos de terceiros ou os bons costumes.

10. Dos valores, do pagamento, do arrependimento e do reajuste

CLÁUSULA EM DESTAQUE (CDC arts. 46, 49 e 54, §§ 3º e 4º; Decreto nº 7.962/2013; Lei nº 10.192/2001). Leia com atenção as regras de Taxa de Implantação, de direito de arrependimento e de reajuste anual.

10.1. Os valores devidos são os do Anexo I e/ou da Proposta: (i) Taxa de Implantação (pagamento único, quando devida); e (ii) Assinatura (mensal ou anual pré-paga), conforme o Ciclo de cobrança escolhido.

10.2. Cobrança da Assinatura e da Taxa de Implantação: realizada via Asaas (PIX, cartão ou boleto). As vendas do CONTRATANTE aos seus Consumidores Finais são processadas em gateway na conta do próprio CONTRATANTE — a ZACDA não intermedeia, não processa e não retém valores dessas vendas.

10.3. Ciclo MENSAL. A Taxa de Implantação é devida no 1º pagamento. Não há fidelidade. O CONTRATANTE pode cancelar a qualquer tempo, pelo mesmo canal e com a mesma facilidade da contratação (WhatsApp ou e-mail contato@zacda.com.br), com suspensão imediata de cobranças futuras. A Loja permanece no ar até o fim do mês já pago.
10.4. Ciclo ANUAL pré-pago (PIX à vista ou cartão parcelado). A Taxa de Implantação é ISENTA (R$ 0) nos dois Planos. Em contrapartida, há fidelidade de 12 (doze) meses contada da ativação da Loja (Cláusula 11). As parcelas do cartão são obrigação autônoma e irretratável, ressalvado o direito de arrependimento do item 10.6. O cancelamento antecipado após os 7 dias segue a Cláusula 12.3.

10.5. Parcelamento no cartão: os encargos de parcelamento da operadora/gateway são de responsabilidade do CONTRATANTE. Recusa, bloqueio ou estorno (chargeback) de parcela é matéria entre o CONTRATANTE e a instituição financeira; sobre serviço efetivamente prestado e aceito, o chargeback caracteriza inadimplemento exigível na forma da Cláusula 13. O CONTRATANTE compromete-se a tratar divergências com a ZACDA antes de acionar o emissor do cartão.

10.6. Direito de arrependimento (CDC art. 49 e Decreto nº 7.962/2013, art. 5º). Por ser contratação a distância, o CONTRATANTE que se qualifique como consumidor pode se arrepender no prazo de 7 (sete) dias corridos, contados do aceite, sem necessidade de justificativa. Exercido nesse prazo, há devolução integral de todos os valores pagos, inclusive entrada e parcelas, monetariamente atualizados; no cartão, a operação é cancelada e as parcelas vincendas deixam de ser cobradas. A ZACDA confirma o recebimento de imediato e comunica a operadora/adquirente para não lançar ou estornar a cobrança.

10.7. Não início da produção no prazo de reflexão. Para preservar a devolução integral, a ZACDA não inicia os trabalhos técnicos de produção — concepção, redação, design, desenvolvimento, configuração ou integração — durante os 7 (sete) dias, salvo autorização expressa do CONTRATANTE no aceite. Nesse período a ZACDA realiza apenas atos preparatórios (coleta de briefing e de Conteúdo, alinhamento, agendamento), que não caracterizam início da produção e não afetam o arrependimento.

10.8. Produção antecipada a pedido do CONTRATANTE. Se o CONTRATANTE autorizar expressamente, no aceite, o início da produção antes do fim dos 7 (sete) dias, o direito de arrependimento permanece exercível, porém a devolução deixa de ser integral: a ZACDA restitui os valores pagos deduzido o valor proporcional aos serviços de Implantação já executados até a comunicação, apurado pelo estágio do projeto, vedado o enriquecimento sem causa de qualquer das partes (art. 884 do Código Civil). Sem essa autorização expressa, aplica-se integralmente o item 10.6.

10.9. Contagem e reabertura do prazo. O prazo de 7 (sete) dias corre do aceite. Se a Loja for publicada (disponibilizada ao CONTRATANTE) depois de esgotados esses 7 dias, reabre-se, em favor do CONTRATANTE consumidor, novo prazo de 7 (sete) dias corridos contados da publicação, para arrependimento quanto ao produto efetivamente entregue; nesse caso a devolução observa o item 10.8 (dedução apenas do valor proporcional aos serviços de Implantação já executados). Fora dessas duas janelas, o direito de arrependimento se exaure e passam a incidir a Cláusula 11 (vigência e fidelidade) e a Cláusula 12 (cancelamento e saída). Nenhuma das janelas é período de teste ou garantia de satisfação sobre a Loja entregue.

10.10. CONTRATANTE não consumidor. Quando o CONTRATANTE for pessoa jurídica que contrate a Loja como insumo de sua atividade econômica, sem caracterização de relação de consumo, os itens 10.6 a 10.9 são aplicados pela ZACDA por liberalidade, nos mesmos termos, sem renúncia às demais disposições nem reconhecimento de vulnerabilidade.

10.11. Reajuste e aviso prévio (CDC art. 54, §§ 3º e 4º; Lei nº 10.192/2001). A Assinatura é reajustada, no máximo, uma vez a cada 12 (doze) meses, no aniversário da ativação da Loja, exclusivamente pela variação acumulada do IPCA/IBGE nos 12 meses anteriores ao mês do aniversário; extinto ou não divulgado o IPCA, aplica-se o IGP-M/FGV como índice substituto. O reajuste não é cumulativo com qualquer outro critério e não pode superar a variação do índice apurado no período. Variação negativa do índice no período reduz proporcionalmente o valor da Assinatura. A ZACDA comunicará o novo valor e o índice aplicado por e-mail e/ou WhatsApp, com pelo menos 60 (sessenta) dias de antecedência, oferecendo opção direta e de um passo para não renovar, pelo mesmo canal e com a mesma facilidade da contratação. A falta de comunicação tempestiva pela ZACDA impede o reajuste naquele ciclo, mantido o valor anterior.

10.12. O resultado do reajuste é apurado por “valor vigente × (1 + índice acumulado nos 12 meses anteriores ao mês do aniversário)”, empregando-se o índice com seu número decimal cheio e arredondando-se o resultado final para o real inteiro mais próximo, resolvido o empate em favor do CONTRATANTE (fração de exatamente R$ 0,50 reduz-se ao real inteiro inferior).

11. Da vigência, da fidelidade e da renovação

CLÁUSULA EM DESTAQUE (CDC art. 54, §§ 3º e 4º; jurisprudência consolidada sobre cláusula de fidelidade — STJ e TJDFT). A fidelidade só existe no ciclo anual e apenas no primeiro período de 12 meses. A renovação não instaura nova fidelidade.

11.1. Não há produto vitalício. A vigência é de 12 (doze) meses contados da ativação da Loja, renovável.

11.2. Ciclo MENSAL — sem fidelidade. Vigência mês a mês, renovada automaticamente enquanto houver pagamento. Cancelamento a qualquer tempo pelo canal de contratação, com suspensão imediata de cobranças futuras e sem qualquer multa ou cláusula penal.
11.3. Ciclo ANUAL — fidelidade de 12 meses. Em razão da isenção da Taxa de Implantação, o CONTRATANTE compromete-se com o período de 12 (doze) meses contado da ativação da Loja. A rescisão antes do fim desse primeiro período segue a Cláusula 12.3 (retenção apenas da Taxa de Implantação que foi isentada + devolução proporcional do restante), sem qualquer cláusula penal adicional.
11.4. Renovação — sem nova fidelidade. Ao fim do período de 12 meses, o ciclo anual renova-se automática e sucessivamente pela taxa então vigente (Cláusula 10.11), salvo recusa do CONTRATANTE. A renovação NÃO instaura novo período de fidelidade: a partir do 13º mês, a rescisão é a qualquer tempo, sem cláusula penal e sem retenção, exigindo apenas a quitação de valores em aberto até a data de efeito.

11.5. A cada renovação, e com pelo menos 60 (sessenta) dias de antecedência do aniversário, a ZACDA comunica o CONTRATANTE na forma do item 10.11, com opção direta de não renovar, sem multa e sem exigência de aviso mínimo como condição.

11.6. Migração de Plano ou de Ciclo. O CONTRATANTE pode, a qualquer tempo, migrar entre Loja Start e Loja Pro e entre os Ciclos mensal e anual. A migração de mensal para anual passa a sujeitar o CONTRATANTE à fidelidade de 12 meses a partir da migração, com isenção da Taxa de Implantação. A migração de anual para mensal produz efeito ao fim do período anual já pago.

12. Do cancelamento, da rescisão e da cláusula de saída

CLÁUSULA EM DESTAQUE (CDC arts. 49, 51, IV, e 54; art. 884 do Código Civil; STJ, Tema 929 quanto à repetição de valores). Cancelamento facilitado, com paridade de canais, efeito imediato sobre cobranças futuras e devolução na forma abaixo.

12.1. Canal e forma. O cancelamento é solicitado pelo mesmo canal e com a mesma facilidade da contratação — WhatsApp ou e-mail contato@zacda.com.br —, com confirmação de recebimento imediata pela ZACDA e suspensão imediata de cobranças futuras. Havendo cobrança por cartão, a ZACDA comunica a operadora/adquirente para interromper as cobranças seguintes.

12.2. Cancelamento no ciclo MENSAL, ou no ANUAL a partir do 13º mês (período já renovado). A qualquer tempo, sem multa, sem cláusula penal e sem retenção, bastando a quitação de valores em aberto até a data de efeito. No mensal, a Loja permanece no ar até o fim do mês já pago; no anual renovado, o CONTRATANTE tem direito à devolução proporcional aos meses não usufruídos do período pago (art. 884 do Código Civil).

12.3. Cancelamento antecipado no ciclo ANUAL, após os 7 dias de arrependimento e dentro do primeiro período de 12 meses. Aplicam-se, cumulativamente: (i) o restante do valor pago é devolvido ao CONTRATANTE proporcionalmente aos meses não usufruídos do período pago, monetariamente atualizado; (ii) a título de recomposição do benefício efetivamente concedido (isenção da Taxa de Implantação), a ZACDA retém desse reembolso apenas a parcela AINDA NÃO AMORTIZADA da Taxa de Implantação isentada, calculada de forma decrescente e proporcional ao tempo que faltava para completar os 12 meses de fidelidade, pela fórmula “Taxa de Implantação isentada × (meses restantes de fidelidade ÷ 12)”; (iii) essa retenção observa dois limites, prevalecendo o menor: nunca excede o valor total da Taxa de Implantação isentada, nem o valor disponível para reembolso — em nenhuma hipótese gera cobrança adicional além do que foi pago; (iv) não incide qualquer outra cláusula penal, multa de fidelidade ou encargo além da retenção do item (ii); (v) à escolha do CONTRATANTE, a Loja permanece no ar até o fim do período proporcional restituído ou é retirada desde logo. Consumado o 12º mês, nada mais há a reter.

12.4. Exemplo ilustrativo do item 12.3 (Loja Start anual): valor anual pago hipotético de R$ 1.548,00 (12 × R$ 129,00), Taxa de Implantação isentada de R$ 297,00, cancelamento ao fim do 5º mês. Meses não usufruídos: 7; meses restantes de fidelidade: 7. Devolução proporcional ≈ R$ 1.548,00 × 7/12 = R$ 903,00. Retenção decrescente da Taxa isentada = R$ 297,00 × 7/12 ≈ R$ 173,25. Reembolso ≈ R$ 903,00 − R$ 173,25 = R$ 729,75, monetariamente atualizados. Se o cancelamento fosse no 11º mês, a retenção seria R$ 297,00 × 1/12 ≈ R$ 24,75. Os números reais seguem a Proposta e o Anexo I vigentes.

12.5. A renovação do ciclo anual não instaura nova fidelidade nem novo direito de retenção da Taxa de Implantação: o item 12.3 aplica-se apenas ao primeiro período de 12 meses, e a retenção nele prevista extingue-se ao fim desse período. Nos períodos renovados, aplica-se o item 12.2 (devolução proporcional, sem retenção).

12.6. Rescisão por justa causa pela ZACDA (sem devolução): inadimplência superior a 30 dias; uso ilícito ou lesivo; violação da Cláusula 9; falência ou dissolução do CONTRATANTE. A Cláusula de Saída (12.7) aplica-se a qualquer forma de término, exceto rescisão por justa causa fundada em uso ilícito.

12.7. Cláusula de Saída (portabilidade): (a) a Loja permanece no ar até o fim do ciclo efetivamente pago, ressalvada a devolução proporcional dos itens 12.2 e 12.3; (b) a ZACDA entrega, em até 15 (quinze) dias corridos da solicitação, export completo do Conteúdo do CONTRATANTE e do banco de dados (produtos, pedidos, leads, cadastros) em formato aberto (CSV/JSON) e, quando aplicável, dos arquivos de mídia; (c) a ZACDA mantém o domínio apontado conforme instrução do CONTRATANTE por até 30 (trinta) dias corridos após o término; (d) o código-fonte e os Componentes Proprietários ZACDA não integram a entrega; (e) findos os prazos, os dados remanescentes no Ambiente ZACDA são excluídos definitivamente em até 30 (trinta) dias.

13. Da inadimplência e do título executivo

13.1. O não pagamento no vencimento sujeita o CONTRATANTE, independentemente de aviso: (a) à multa moratória de 2% sobre o débito; (b) a juros de mora de 1% ao mês, pro rata; (c) à suspensão da Assinatura e da hospedagem após 10 (dez) dias de atraso; (d) à retirada da Loja do ar após 30 (trinta) dias de atraso; (e) à rescisão de pleno direito e, após 30 (trinta) dias, à negativação e ao protesto, sem prejuízo da cobrança executiva e resguardada a Cláusula de Saída.

13.2. Este Contrato, somado à Proposta e às faturas inadimplidas, constitui título executivo extrajudicial (art. 784, III, do Código de Processo Civil), reconhecida a validade da assinatura eletrônica (MP nº 2.200-2/2001).

13.3. As parcelas da Taxa de Implantação eventualmente pactuadas no ciclo mensal são obrigação autônoma: permanecem devidas ainda que o CONTRATANTE cancele a Assinatura, deixe de usar a Loja ou não obtenha o resultado esperado, ressalvado o direito de arrependimento (Cláusula 10.6).

14. Do suporte e do SLA

14.1. A Assinatura inclui hospedagem no Ambiente ZACDA, certificado SSL, backup periódico, atualizações de segurança e de dependências, monitoramento de disponibilidade e correção de defeitos de responsabilidade da ZACDA.

14.2. Na Loja Start, os ajustes de preço, estoque, foto, banners, destaques e cupons são feitos pelo próprio CONTRATANTE no painel, sem limite. Na Loja Pro, incluem-se até 15 (quinze) cadastros ou alterações de produto por mês feitos pela ZACDA; o excedente é orçado à parte.

14.3. Não estão incluídos: novas páginas ou seções, novas funcionalidades, novas integrações, reestruturação de layout, redesign, produção de conteúdo, campanhas, nem suporte a problemas causados por terceiros ou pelo próprio CONTRATANTE.

14.4. SLA: solicitações por e-mail (contato@zacda.com.br), com resposta em até 48 (quarenta e oito) horas úteis. Falhas críticas de indisponibilidade total imputáveis à ZACDA têm início de tratativa em até 24 (vinte e quatro) horas úteis. Alterações de conteúdo não utilizadas no mês não são cumulativas.

15. De SEO, IA e otimização para buscadores

15.1. As Lojas são entregues com boas práticas técnicas de otimização para mecanismos de busca (SEO on-page) e, quando previsto, para motores de resposta baseados em IA (dados estruturados, FAQ, organização de conteúdo).

15.2. Obrigação de meio, não de resultado. A ZACDA não garante posição em resultados de busca, volume de tráfego, indexação em prazo determinado, exibição em resumos de IA ou citação por sistemas de terceiros. Tais resultados dependem de fatores fora do controle da ZACDA.

15.3. Visibilidade em IA. Quando o Plano contratado incluir, ou quando o CONTRATANTE contratar como add-on, o recurso “Visibilidade em IA” (feed agêntico enriquecido, conteúdo legível por LLM e dados estruturados de comerciante), a ZACDA disponibiliza e mantém esses artefatos como obrigação de meio, aplicando-se integralmente o item 15.2: não há qualquer garantia de citação, indexação ou recomendação por ChatGPT, Perplexity, Google AI ou outros sistemas de terceiros.

16. Dos custos e serviços de terceiros

16.1. São de responsabilidade e custo exclusivos do CONTRATANTE, pagos diretamente aos provedores: registro e renovação de domínio; tarifas do gateway de pagamento e da adquirente; custos de frete e de etiquetas; disparo de e-mail transacional acima da cota gratuita; verbas de mídia paga; e licenças pagas de materiais de terceiros escolhidas pelo CONTRATANTE.

16.2. A ZACDA não se responsabiliza por indisponibilidade, mudança de regras, aumento de tarifa, bloqueio ou descontinuação de serviços de terceiros (incluindo WhatsApp/Meta, Google, provedores de pagamento e de frete) que afetem a Loja.

17. Das garantias e da limitação de responsabilidade

17.1. Garantia de conformidade: pelo prazo de 90 (noventa) dias da publicação, a ZACDA corrige, sem custo, defeitos de funcionamento da Loja que sejam de sua responsabilidade e destoem do escopo aprovado. Não são defeito: pedidos de melhoria, mudança de escopo, incompatibilidades geradas por alterações do CONTRATANTE ou de terceiros, e falhas de serviços de terceiros.

17.2. Ausência de garantia de resultado comercial: a ZACDA fornece meio técnico; não há garantia de vendas, faturamento, conversão, lucratividade ou retorno de investimento.

17.3. Teto indenizatório: nas hipóteses de responsabilidade civil imputável exclusivamente à ZACDA, sua responsabilidade financeira total limita-se à soma dos valores de Assinatura efetivamente pagos nos 3 (três) meses anteriores ao fato gerador, salvo vedação legal à limitação, notadamente dolo.

18. Da proteção de dados (LGPD)

18.1. As partes cumprem a Lei nº 13.709/2018. Quanto aos dados de Consumidores Finais, leads e usuários da Loja, o CONTRATANTE é CONTROLADOR (art. 5º, VI) e a ZACDA é OPERADORA (art. 5º, VII), tratando dados conforme instrução do CONTRATANTE e apenas para a prestação do serviço (art. 39).

18.2. A ZACDA adota medidas técnicas e organizacionais razoáveis de segurança (arts. 46 a 49) e comunica ao CONTRATANTE, sem demora, incidentes relevantes de que tenha ciência, para que o CONTROLADOR cumpra os prazos legais perante a ANPD e os titulares.

18.3. Os subprocessadores atuais (Supabase, Vercel, Asaas e provedor de e-mail transacional) e o detalhamento do tratamento constam da Política de Privacidade (/privacidade) e do Anexo II deste Contrato (Acordo de Tratamento de Dados Pessoais — Operador), que disciplina instruções, incidentes, auditoria, devolução e eliminação. O CONTRATANTE indenizará regressivamente a ZACDA por sanções da ANPD ou condenações por tratamento a que a ZACDA não tenha dado causa.

19. Da confidencialidade

19.1. Informações técnicas, comerciais, financeiras e estratégicas trocadas em razão deste Contrato são confidenciais e não podem ser divulgadas a terceiros sem autorização por escrito, salvo exigência legal ou de autoridade. O dever subsiste por 3 (três) anos após o término do Contrato.

20. Das disposições gerais

  • 20.1. Independência das cláusulas: a invalidade de uma disposição não prejudica as demais.
  • 20.2. Não renúncia: a tolerância a um descumprimento não implica novação nem renúncia de direitos.
  • 20.3. Cessão: o CONTRATANTE não pode ceder este Contrato sem anuência da ZACDA. A ZACDA pode cedê-lo a sucessora ou a pessoa jurídica que venha a operar a marca ZACDA, mediante comunicação.
  • 20.4. Integralidade: este Contrato, a Proposta aprovada e os Anexos constituem o acordo integral entre as partes quanto ao objeto.
  • 20.5. Comunicações: válidas quando enviadas ao e-mail e/ou WhatsApp cadastrado de cada parte.
  • 20.6. Alteração deste Contrato: comunicada com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência; o CONTRATANTE que não concordar pode encerrar a relação antes da vigência da alteração, na forma da Cláusula 12, sem que a alteração lhe seja aplicada.

21. Do foro

21.1. Fica eleito o foro de Brasília/DF para dirimir controvérsias oriundas deste Contrato. Sendo o CONTRATANTE consumidor, fica assegurado o foro de seu domicílio, na forma do CDC.

Anexo I — Tabela de Preços

Vigente a partir de setembro de 2026. Valores em reais. Fonte única de preço: catálogo interno da ZACDA. A ZACDA pode revisar esta tabela para novas contratações, sem efeito retroativo, ressalvado o reajuste anual da Cláusula 10.11.
  • Loja Start — Assinatura R$ 129,00/mês. Taxa de Implantação R$ 297,00 no ciclo mensal; ISENTA (R$ 0) no plano anual, com fidelidade de 12 meses.
  • Loja Pro — Assinatura R$ 497,00/mês. Taxa de Implantação R$ 2.997,00 no ciclo mensal; ISENTA (R$ 0) no plano anual, com fidelidade de 12 meses.
  • Preço fundador: quando a Proposta indicar expressamente “preço fundador”, a Assinatura mensal fica travada no valor promocional ali consignado pelo período de 12 (doze) meses contados da ativação da Loja; somente a partir do 13º mês essa Assinatura passa a seguir o reajuste anual da Cláusula 10.11. A trava de preço fundador não altera as regras de arrependimento, fidelidade ou cancelamento deste Contrato.
  • Plano anual pré-pago: PIX à vista ou cartão parcelado; total do 1º vencimento anual corresponde a 12 mensalidades do Plano (eventual desconto de plano anual, quando ofertado, consta da Proposta).
  • Reajuste: no máximo uma vez a cada 12 meses, no aniversário da ativação, exclusivamente pelo IPCA/IBGE acumulado do período (IGP-M/FGV apenas se o IPCA for extinto); sem cumular com outro critério; aviso do novo valor com 60 dias de antecedência e opção de um passo para não renovar (Cláusula 10.11).
Cancelamento antecipado no plano ANUAL, após os 7 dias de arrependimento e dentro do 1º período de 12 meses: devolução do valor pago proporcional aos meses não usufruídos, monetariamente atualizada, da qual a ZACDA retém apenas a parcela ainda não amortizada da Taxa de Implantação isentada — retenção decrescente pela fórmula “Taxa isentada × (meses restantes de fidelidade ÷ 12)”, limitada ao menor entre o valor total da Taxa isentada (R$ 297,00 na Loja Start; R$ 2.997,00 na Loja Pro) e o valor disponível para reembolso, sem nunca gerar cobrança adicional. Sem qualquer outra multa ou cláusula penal. Consumado o 12º mês, nada mais há a reter. A renovação do anual não instaura nova fidelidade nem novo direito de retenção (Cláusula 12.5).

Serviços fora do escopo (orçados à parte): identidade visual/logotipo; fotografia e vídeo; redação de conteúdo recorrente; páginas ou funcionalidades adicionais; integrações com ERP/marketplace/sistemas legados; versões multilíngues; migração de plataforma anterior; gestão de tráfego e de redes sociais; SEO contínuo e link building.

Anexo II — Acordo de Tratamento de Dados Pessoais (Operador — LGPD art. 39)

Este Anexo integra o Contrato e disciplina o tratamento de dados pessoais realizado pela ZACDA por conta e ordem do CONTRATANTE, nos termos da Lei nº 13.709/2018 (LGPD). Prevalece sobre disposições gerais do Contrato quanto à proteção de dados.

II.1. Papéis. O CONTRATANTE é CONTROLADOR dos dados pessoais de seus Consumidores Finais, leads, visitantes e demais titulares que trafegam na sua Loja. A ZACDA é OPERADORA, tratando esses dados exclusivamente para prestar os serviços contratados e segundo as instruções documentadas do CONTROLADOR. Quanto aos dados cadastrais e de faturamento do próprio CONTRATANTE, a ZACDA é CONTROLADORA, na forma da Política de Privacidade (/privacidade).

II.2. Instruções documentadas. Constituem instruções documentadas do CONTROLADOR: este Anexo, o Contrato, a configuração feita pelo CONTRATANTE no painel da Loja e as solicitações formais enviadas a contato@zacda.com.br. A ZACDA não trata os dados para finalidade própria diversa da execução dos serviços e comunicará o CONTROLADOR se entender que uma instrução viola a LGPD.

  • Objeto do tratamento: hospedagem, processamento e disponibilização do catálogo, pedidos, carrinhos, cadastros de clientes, leads e comunicações transacionais da Loja.
  • Natureza e finalidade: operação da loja virtual, checkout, cálculo de frete, e-mails transacionais e de recuperação de carrinho, relatórios e antifraude básico — sempre a serviço do CONTROLADOR.
  • Tipos de dados: identificação e contato (nome, e-mail, telefone), endereço, dados de pedido e pagamento (sem armazenamento de dados completos de cartão pela ZACDA), registros de acesso e cookies da Loja.
  • Categorias de titulares: consumidores, leads e visitantes da Loja do CONTRATANTE; operadores/colaboradores que o CONTRATANTE cadastrar no painel.
  • Duração: enquanto vigente o Contrato, mais os prazos da Cláusula de Saída (12.7) e os prazos legais de guarda (ex.: Marco Civil da Internet, art. 15; legislação fiscal).

II.3. Suboperadores (subprocessadores). O CONTRATANTE autoriza a ZACDA a contratar suboperadores para a infraestrutura necessária, hoje: Supabase (banco de dados e autenticação), Vercel (hospedagem e entrega), Asaas (cobrança da Assinatura do CONTRATANTE) e provedor de e-mail transacional. A ZACDA impõe a esses suboperadores obrigações de proteção equivalentes às deste Anexo e responde perante o CONTRATANTE pelos atos deles. Alterações relevantes na lista serão comunicadas por e-mail com antecedência razoável, facultado ao CONTRATANTE opor-se por motivo fundado de conformidade; persistindo o impasse, qualquer parte pode rescindir sem multa, aplicada a Cláusula de Saída.

II.4. Segurança (LGPD arts. 46–49). A ZACDA adota medidas técnicas e organizacionais razoáveis: criptografia em trânsito (TLS) e em repouso quando aplicável, controle de acesso por perfil, isolamento lógico por loja (multi-tenant com RLS), registro de eventos, backups periódicos e revisão de dependências. As credenciais e chaves de API trocadas entre as partes são confidenciais.

II.5. Incidentes. Ciente de incidente de segurança envolvendo dados pessoais tratados como Operadora, a ZACDA comunica o CONTRATANTE sem demora indevida — como meta, em até 48 (quarenta e oito) horas da confirmação —, com as informações disponíveis (natureza, dados e titulares afetados, medidas adotadas e recomendadas). A comunicação à ANPD e aos titulares é decisão e responsabilidade do CONTROLADOR, apoiado pela ZACDA com as informações que detiver.

II.6. Apoio ao CONTROLADOR. A ZACDA auxilia o CONTRATANTE, na medida técnica possível, a responder solicitações de titulares (LGPD art. 18), a realizar relatórios de impacto e a atender requisições da ANPD, disponibilizando exportação e eliminação de dados pela plataforma ou mediante solicitação a contato@zacda.com.br.

II.7. Devolução e eliminação. Encerrado o tratamento, a ZACDA, conforme a Cláusula de Saída (12.7): entrega ao CONTRATANTE, em até 15 (quinze) dias corridos, exportação completa em formato aberto (CSV/JSON) e, findos os prazos ali previstos, elimina os dados remanescentes no Ambiente ZACDA em até 30 (trinta) dias, salvo obrigação legal de retenção, hipótese em que os dados são bloqueados e mantidos apenas pelo tempo e para a finalidade exigidos por lei.

II.8. Auditoria. Mediante aviso prévio de 15 (quinze) dias, no máximo uma vez por ano (ou a qualquer tempo após incidente confirmado), a ZACDA disponibiliza ao CONTRATANTE informações necessárias para demonstrar o cumprimento deste Anexo, podendo atender por meio de relatórios, certificações ou respostas a questionário, preservados sigilo e segurança dos demais clientes.

II.9. Transferência internacional. Alguns suboperadores podem processar dados fora do Brasil. A ZACDA só os mantém quando o suboperador assegurar grau de proteção adequado e cláusulas contratuais compatíveis com a LGPD (arts. 33 a 36).

II.10. Responsabilidade. Cada parte responde pelas obrigações que a LGPD lhe atribui no seu papel. O CONTRATANTE indenizará regressivamente a ZACDA por sanções ou condenações decorrentes de tratamento a que a ZACDA não tenha dado causa (ex.: base legal inexistente, coleta ilícita, instrução ilegal do CONTROLADOR). O teto de responsabilidade da Cláusula 17 aplica-se também a este Anexo.